REGULAMENTO DE SUBSÍDIO MÉDICO ODONTOLÓGICO
OBJETIVO
O presente regulamento tem como objetivo normatizar os procedimentos para subsidiar despesas com materiais, medicamentos e serviços odontológicos do plano CABESP Assistência Direta, conforme Capítulo V, artigo 14, parágrafo 1º do Estatuto.
VIGÊNCIA
O regulamento terá vigência a partir 17/11/2023.
ELEGIBILIDADE
Trata-se de uma liberalidade CABESP, exclusivo para os associados e seus dependentes do plano da CABESP Assistência Direta, com prazo de pagamento de até 30 dias de seu recebimento na CABESP.
CONDIÇÕES
Medicamentos: subsídio de 30% do valor pago e somente para medicamentos com indicação para as patologias relacionadas abaixo, associadas a doenças crônicas e degenerativas de base:
- Alzheimer
- Ansiedade
- Arritimia Cardiáca
- Asma/Dpoc
- Depressão
- Diabetes
- Dislipidemia
- Doença de Chron
- Ela
- Epilepsia
- Esquizofrenia
- Glaucoma
- Gota
- Hipertensão
- Hipotireoidismo
- Hipertireoidismo
- Insuficiência Coronária
- Insuficiência Cardíaca
- Osteoporose
- Parkinson
- Psicose
- TAB (Transtorno Afetivo E Bipolar)
- Transplantes
- Trombose
Obs.: Suplementos dietéticos minerais, vitamínicos e compostos essenciais como cálcio e vitamina D sob qualquer forma farmacológica e posologia para prevenção ou tratamento auxiliar na desmineralização óssea não serão passiveis de subsídio Cabesp, pois não entram na classe de terapêutica para medicamentos.
Aparelho Auditivo - O percentual de subsídio será de 30% do valor da Nota fiscal limitado a R$ 2.200,00.
Aparelho CPAP e BiPAP – O percentual de subsídio será de 30% do valor da Nota Fiscal limitado a R$ 630,00.
Esses valores serão corrigidos anualmente no mês de setembro pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O prazo intervalar para concessão de novos aparelhos é de 03 (três) anos.
Odontologia – Liberalidade prevista para os itens relacionados abaixo:
- Próteses odontológicas;
- Implantes e próteses sobre implantes;
- Ortodontia, inclusive a manutenção semestral.
- Copia da nota fiscal ou cupom fiscal, com emissão máxima de 90 (noventa) dias da data do pedido de subsídio;
- Receita médica recente com a indicação e diagnóstico do paciente.
- Preencher e assinar a guia de subsídio médico, através do formulário MCABESP 1139.
- De forma mais ágil e fácil o beneficiário poderá solicitar o subsídio anexando seu pedido médico e nota fiscal por meio da área logada do portal
- Saiba como acessar no passo a passo: https://youtu.be/Qv--516d0pc
- Relatório do médico otorrinolaringologista com o quadro clínico do paciente e a indicação da prótese auditiva;
- Relatório de Fonoaudiologia com o modelo escolhido, sua adaptação e ganho.
- Copia simples de exame de audiometria tonal, vocal e imitanciometria;
- Copia da Nota Fiscal, com emissão máxima de 90 (noventa) dias da data do pedido de subsídio;
- Preencher e assinar a guia de subsídio médico, através do formulário MCABESP 1139.
- De forma mais ágil e fácil o beneficiário poderá solicitar o subsídio anexando seu pedido médico, nota fiscal, relatórios médico e de exame de audiometria tonal, vocal e imitanciometria por meio da área logada do portal
- Saiba como acessar no passo a passo: https://youtu.be/Qv--516d0pc
- Relatório do médico com o quadro clínico do paciente e a indicação do CPAP ou BiPAP;
- Cópia simples de exame de Polissonografia;
- Cópia da Nota Fiscal, com emissão máxima de 90 (noventa) dias da data do pedido de subsídio;
- Preencher e assinar a guia de subsídio médico, por meio de formulário MCABESP 1139.
- De forma mais ágil e fácil o beneficiário poderá solicitar o subsídio anexando seu pedido médico e nota fiscal por meio da área logada do portal
- Saiba como acessar no passo a passo: https://youtu.be/Qv--516d0pc
- Prótese fixa: radiografia periapical ou panorâmica identificada e datada, pré e pós- tratamento. O prazo entre as radiografias deve ser no máximo de 90 dias;
- Prótese removível: radiografia panorâmica identificada e datada (pré ou pós- tratamento);
- Implante: radiografia panorâmica identificada e datada, pré e pós-tratamento. O prazo entre as radiografias deve ser no máximo de 90 dias;
- Ortodontia ou Ortopedia: documentação ortodôntica ou radiografia panorâmica pré- tratamento, identificada e datada, com prazo máximo de 60 dias;
- Preencher e assinar a guia de subsídio odontológico, através do formulário MCABESP 1140.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O titular é responsável por todas as informações declaradas para obtenção do benefício previsto neste regulamento e pela idoneidade da documentação apresentada.
O descumprimento deste regulamento será considerado como fraude e aplicadas as sanções, conforme previstas no regulamento de penalidades.
O envio de documentos incorretos ou incompletos será comunicado e/ou devolvido pela CABESP ao solicitante.
A regularização da documentação pelo solicitante deverá ser finalizada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da data do comunicado, findo os quais, o processo será encerrado.
Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria da CABESP.
FIM.