REGULAMENTO DE TERAPIAS
OBJETIVO
O presente Regulamento tem como objetivo normatizar os procedimentos para terapias do plano Cabesp Assistência Direta, conforme art. 2 – parágrafo 2º.
VIGÊNCIA
O presente regulamento terá vigência a partir de 04/08/2021.
ELEGIBILIDADE
Todos os beneficiários do plano de assistência médica da CABESP.
CONDIÇÕES
As terapias com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta deverão ser submetidas ao processo de autorização prévia mediante envio do pedido e relatório médico (válido por 60 dias), por meio do portal CABESP.
Serão autorizadas 10 (dez) sessões a cada pedido encaminhado, respeitando-se os limites previstos na regulamentação editada pela ANS e suas diretrizes de utilização.
O prazo para conclusão da análise do pedido médico será de até 10 (dez) dia úteis, após a recepção da solicitação.
O acompanhamento das solicitações é disponibilizado no portal CABESP.
DOCUMENTOS
Pedido e relatório médico justificando a necessidade do tratamento.
Para reembolso dos tratamentos descritos é necessário o encaminhamento do relatório médico, sendo as autorizações feitas até o limite de 10 (dez) sessões por pedido.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O titular é responsável por todas as informações declaradas para obtenção do benefício previsto neste regulamento e pela idoneidade da documentação apresentada
O descumprimento deste regulamento será considerado como fraude e aplicadas as sanções, conforme previstas no regulamento de penalidades.
O envio de documentos incorretos ou incompletos será comunicado e/ou devolvido pela CABESP ao solicitante.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
FIM.